Decisão do STJ, obriga o INSS a ajustar as aposentadorias concedidas entre 1988 a 2003.
Tais reajustes, podem chegar à 28,4% no valor mensal, além disso, os benefíciários que possuem direito receberão a difernça corrigida dos ultimos 5 anos.
Se você é aposentado ou pensionista e teve seu benefício concedido entre 1988 a 2003, limitado ao teto, pode ter direito à referida revisão.
IVAN FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, está disponibilzando análise gratuita do seu benefício, para que assim, havendo a constatação do direito, vocÇe possa requerer sua revisão.
Documentos: CPF, RG, comprovante de residência e carta de concessão.
Documentos para pensionistas: CPF, RG, comprovante de residência e carta de concessão, certidão de óbito ou casamento.
Não deixe de reaver seus direitos, por falta de orientação especializada.
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